VIOLENCIA DOMÉSTICA É CRIME previsto na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.
Criada em 2006, esta lei protege as mulheres da
violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as
inovações legais está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de
agressão, a menos que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente
com este fim.
Se você é vítima de
violência doméstica dirija-se a delegacia mais próxima ou acione a Policia
Militar,
porque vale a pena denunciar.
Acredite em si – é possível recomeçar uma vida sem
violência. Dê a si e aos seus filhos uma oportunidade de serem felizes.
Violência
Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija
reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou econômicos, de
modo direto ou indireto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro
meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não
habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro,
ascendente ou descendente.
O
termo doméstico no âmbito da “violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas
aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na
natureza das relações que envolvem determinadas pessoas.(UNICEF 2000)
Tipos
de Violência:
- Maus tratos físicos (ponta-pés, esbofetear, atirar coisas)
- Isolamento social (restrição do contato com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
- Intimidação (por ações, por palavras, olhares)
- Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações ou afirmações que afetam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização)
- Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
- Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
- Controle econômico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)
A
violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes
contextos, independentemente de fatores sociais, econômicos, culturais, etários.
Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge direta, ou
indiretamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com
deficiência física.
Apesar
de algumas abordagens acadêmicas chamarem a atenção para um aparente aumento
das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de
vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de
vítimas de escalões etários mais elevados.
O
aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é
fruto de uma maior visibilidade do fenômeno, de campanhas públicas de
sensibilização, maior consciêncialização das vítimas para os seus direitos e
maior exposição midiática;
Tendo
em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço
privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por
parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à
garantia da segurança e proteção das vítimas, salvaguarda e preservação dos
seus direitos no respeito da lei.
Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida; e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
(Publicado no Jornal Vitrine Lageana - semana 21 a 27/06/2013)
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