(Matéria publicada no jornal Vitrine Lageana no dia 20/11/2012)
Muitas
pessoas são surpreendidas ao receber em sua casa uma notificação de multa (ou
várias), de um veículo que já foi vendido há muito tempo. Isso ocorre porque
a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todas as
infrações estão sendo creditados ao antigo dono. Para que você não corra o
risco de acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por
algo mais grave que possa vir a acontecer, a Policia Militar orienta que
antes de assinar o documento de transferência você preencha completamente o
CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça
firma de sua assinatura. Fique com uma cópia autenticada de toda a
documentação de venda. Além disso, informe o Detran-SC da venda do veículo,
entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade no Detran-SC ou na Ciretran de sua cidade
Jamais
entregue o documento ao novo proprietário sem seguir esses procedimentos, sob
pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas
reincidências até a data da comunicação.
Esse
procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 134. No
caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar
ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias,
cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
(Código de Trânsito Brasileiro) |
sábado, 2 de fevereiro de 2013
CUIDADOS AO VENDER SEU VEÍCULO
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