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sábado, 2 de fevereiro de 2013

CUIDADOS AO VENDER SEU VEÍCULO


(Matéria publicada no jornal Vitrine Lageana no dia 20/11/2012)
Muitas pessoas são surpreendidas ao receber em sua casa uma notificação de multa (ou várias), de um veículo que já foi vendido há muito tempo. Isso ocorre porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todas as infrações estão sendo creditados ao antigo dono. Para que você não corra o risco de acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa vir a acontecer, a Policia Militar orienta que antes de assinar o documento de transferência você preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran-SC da venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no Detran-SC ou na Ciretran de sua cidade
Jamais entregue o documento ao novo proprietário sem seguir esses procedimentos, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

                                                                    (Código de Trânsito Brasileiro)

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