(Matéria públicada no Jornal Vitrine Lageana em 12/01/2013)
O
registro para a arma de fogo no Brasil está regulado nos artigos 3º ao 5º, e o
respectivo porte nos artigos 6º ao 11 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento).
Vou esclarecer algumas dúvidas quanto ao porte e registro de armas de fogo, pois constantemente sou perguntado sobre essas questões:
Quem pode adquirir uma arma de fogo?
Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos.
Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade
por meio de certidão de antecedentes
criminais fornecidas pelas Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão
psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou
processo criminal.
Quem pode ter porte de arma de fogo?
É proibido em todo o território nacional. A
exceção: policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil
habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de
segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva
necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua
integridade física e caçadores. A autorização de porte perderá automaticamente
sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou
sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
É permitido trazer no carro arma
registrada?
Não é permitido porque o porte de arma está
proibido. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de
registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza
o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência
ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o
titular ou o responsável legal do estabelecimento
ou empresa.
ou empresa.
Uma pessoa que possui porte pode portar
arma em nome de outra?
Não, porque o porte está proibido, respeitando-se
as exceções que a lei autoriza. Se for autorizado
o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma
autorizada.
A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.
A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.
Onde se consegue um porte de armas?
Pelo dispositivo legal a pessoa não tem mais
direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial, compete à
Polícia Federal expedi-lo com autorização do SINARM - Sistema Nacional de Armas
( é onde são cadastradas as armas que circulam no Brasil).
E quanto ao registro das armas de fogo?
É obrigatório. As armas de fogo de uso restrito
são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido
pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter
a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.
Quanto às armas de brinquedo? São
permitidas?
São expressamente proibidas a fabricação, a
venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de
armas de fogo que com essas possam ser confundidas.
Como se faz para transportar arma
registrada de casa para o trabalho?
Preliminarmente o transporte da arma deve ser
plenamente justificado. O interessado em transportar a arma de um local para o
outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o
levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte.
A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que é de
curta duração é válida para um único deslocamento. A arma deve estar descarregada
acondicionada em sacola ou embalagem e distante da munição.
O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir o documento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.”
O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir o documento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.”
Quanto aos crimes e penas, como ficam?
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido:
Quando a arma, acessório ou munição está sob a guarda, no interior da
residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3
anos de detenção e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 2 a 4 anos e
multa.
- Omissão de
cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos ou pessoa portadora de
deficiência mental se apodere de arma de fogo.
Pena 1 a 2 anos
e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de
registrar ocorrência policial em 24 depois de ocorrido o fato.
- Disparo de arma de fogo: em lugares habitados
ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o
cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois
a quatro anos e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É
crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei.
Pena de 3 a 6 anos.
- Além disso
existe uma multa muito específica: R$
100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de
fogo. E quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de
armas de fogo.
(Parcialmente
extraído de http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/2011/04/08/uso-de-armas-de-fogo-tire-suas-duvidas/ )
Cleber
de Souza Borges
Major
PM.
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