Deste
assunto posso falar com a tranquilidade de quem idealizou e impulsionou a
aprovação de uma Lei semelhante na cidade de Curitibanos (Lei Municipal
4646/2011 ).
No ano de
2008 iniciei uma campanha fotografando vários flagrantes de consumo abusivo, e
principalmente a sujeira que ficava espalhada pelas calçadas e marquises de
estabelecimento comercial, e enviando ofícios as principais autoridades e
entidades do município .
Quando
foi aprovada a Lei, a aparência e a tranquilidade da cidade mudou do dia para a
noite.
A ideia
não era inovadora, pois estudei os resultados de tal medida na cidade de
Guaramirim, onde os resultados eram ótimos.
Hoje já
são dezenas de cidades que aprovaram Leis semelhantes, e que estão reduzindo os
problemas decorrentes: Chapecó (lei 6.555), Joinville (para Sansão do
prefeito), Jaraguá do Sul (Lei
número 281/2008), Guaramirim (Lei
3.393/2008).
Além
dessas cidades, pelo pais muitas outras já adotaram tais medidas, como Maringa,
Campo Grande; em São Paulo está proibido o Consumo em parques municipais.
Quando
estas cidades chegaram a adotar esta decisão, fizeram por depararem-se com
abusos constantes praticados, a degradação dos jovens, o desrespeito ao
patrimônio público e ao bem privado, e também ao meio ambiente.
Estudiosos
já demonstraram o efeito que um grupo de seres humanos podem provocar. E nesses
efeitos, aquele impulsionado pelo álcool ou outras drogas são maiores para o
mal.
Vejamos
um fato muito comum, e até recente em nossa cidade: Depois de um “esquenta”
regado álcool, dois jovens resolvem
fazer um racha, e o resultado é a morte.
Ouvi
algumas pessoas falando sarcasticamente “agora vão acabar com a bebida”. Não!
As pessoas poderão continuar bebendo,
mas nos locais adequados, ou seja, em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes,
suas casas, pescarias, etc.
Diante
de tantas evidências, é um equívoco dizer que a proibição da comercialização e
o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos fere um direito
constitucional, muito pelo contrário, tal medida amplia ainda mais o direito
fundamental de ir e vir, pois as pessoas vão poder circular normalmente nos
logradouros públicos sem serem importunados ou incomodados por alguém ou
algumas pessoas consumindo bebidas alcoólicas.
De
maneira mais específica, a mãe poderá levar seu filho brincar no parque da
praça com tranquilidade.
Dizer
que é competência da União legislar sobre o assunto é outro equívoco facilmente
explicável, pois a própria Constituição permite que os municípios legislem
sobre assuntos de interesse local, e a comunidade organizada esta pedindo que a
legislação seja criada proibindo a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas nos logradouros públicos, com objetivos principais de:
1.
Prevenir ações delituosas relacionadas ao consumo de álcool em via pública,
como atos de vandalismo, vias de fato (briga), embriaguez, perturbação do
trabalho e sossego alheios, entre outros;
2.
Acabar com a poluição visual e a sujeira resultante do consumo de bebidas
alcoólicas nas vias públicas, deixando a cidade feia e pouco atrativa;
3.
Permitir que as pessoas transitassem tranquilamente nos logradouros públicos
sem prejudicar o seu direito de ir e vir;
4.
Proteção da criança e do adolescente de um possível contato com a bebida
alcoólica em via pública, longe, portanto, dos olhos dos pais.
5.
Restaurar parte do respeito a moral e aos bons costumes, princípios estes
esquecidos por muitos adultos e consequentemente não repassados às crianças e
adolescentes.
Ainda,
tal Lei não criará nenhuma penalidade para aquele cidadão que consumir ou
comercializar bebida alcoólica em logradouros públicos, mas sim, estabeleceu
uma regra de conduta dentro do município, zelando pelo bem estar de todos os
munícipes e visitantes, portanto não gera nenhum conflito de competência
legislativa com a União.
O
que ocorrerá é que havendo uma norma legal esta deve ser seguida. Se o cidadão
não acatar a ordem da autoridade de cessar a pratica, estará incorrendo em DESOBEDIÊNCIA, e nesse caso será lavrado um Termo Circunstanciado e terá que
comparecer em juízo, enquanto o material será apreendido.
Muito
boa à iniciativa do Vereador que apresentou a proposta, pena que o mesmo também
ande defendendo outras condutas, que vem na contramão do interesse público..
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