Através da Lei nº 3620 de 17/11/2009, o Ex-Prefeito Renato
Nunes sancionou a Lei que denominou-se
Antifumo.
Tal Lei dispõe sobre a “proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de produto fumígenos no município de lages, e dá outras providências."
Com essa Lei Lages seguiu o bom caminho das Lei voltadas
para a saúde do Povo. Estão de parabéns os administradores municipais por terem
adotado tal medida.
Porém devemos ficar atentos, pois é crescente o desrespeito
a Lei, a partir da falta de fiscalização.
Temos estabelecimentos que as cumprem rigorosamente, no
entanto, alguns não o fazem e não recebendo nenhuma sanção tendem a angariar
“adeptos”, pois se “lá não se cobra, porque aqui se cobra?” Dias de chuva então
nem se fala, pois ninguém quer se molhar, mas muitos querem fumar.
Sou sincero em escrever aqui que depois dos três primeiros
meses da instalação da Lei, não soube de autuações. Se houveram não foram
muitas, mas vejo sempre pessoas fumando, numa média de 1 em cada 5 ambientes,
em especial nos bairros.
Fiscais mesmo e nunca vi atuando sobre o descumprimento a
Lei. Alias, raramente tenho visto movimento da Vigilância Sanitária ou PROCON.
É necessário aproveitar que entre tantas leis que são
elaboradas esta ganhou a simpatia da população mexeu com o comportamento das
pessoas, e incorporou no cotidiano da maioria, necessitando somente reprimir os
resistentes.
Por fim cabe um alerta aos nossos Legisladores e ao
Executivo. Vamos ser cautelosos na criação de leis “vitrine”, que são criadas só
para aparecer. Destas os principais problemas são as leis inexequíveis, ou
meramente repetições de Leis Estaduais e Federais, que já tem validade para os
municípios.
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