Na
cidade Lages existem três ciclovias, a da Av. Dom Pedro II, O trecho da avenida
Belisário Ramos (Carahá), entre a confluência com a rua Fausto de Souza e o
cruzamento com a Mateus Junqueira,e da Humberto de Campos.
Quanto
a esta última, houve manifestos por comerciantes sobre suas características.
Não entraremos no mérito do caso.
A
criação e ampliação de ciclovias é um grande avanço para o condutor lageano e
uma mudança em seus costumes, deixando Lages com uma melhor mobilidade urbana,
porém o que temos visto é uma total falta de conscientização e até conhecimento
por parte de motoristas, ciclistas, pedestre, etc, quanto ao seu melhor uso.
Peguemos como exemplo a Av. Dom Pedro II e façamos uma analise da conduta dos usuários dessa via.
Descendo
ou subindo a avenida, observamos primeiramente os ciclistas e facilmente
constatamos algumas condutas erradas:
-
Transitam ao lado da ciclovia e não sobre ela;
-
Transitam na pista contrária, na mão ou na contramão direção ( a obrigação é
andar na mesma mão, o mesmo sentido dos veículos);
-
Transitam sobre as calçadas.
Atentemos
também para os pedestres:
-
Transitam sobre a ciclovia como se fossem ciclistas;
-
Usam a ciclovia para brincar: Skate, carrinhos, e até futebol.
-
Não dão preferência ao ciclista.
Nos
motoristas observamos:
- Não dão preferência ao ciclista que esta sobre a ciclovia na intersecção de pista;
-
Não mantém a distancia segura;
-
Estacionam sobre a ciclovia;
-
Transitam sobre a ciclovia.
Pois
bem, a legislação quando as condutas acima, nos dizem que são incorreto o que
nos leva a crer que precisamos ter melhor conhecimento da legislação e suas
consequências. Eis algumas pinceladas:
Órgãos
de trânsito têm obrigação
de
garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e
entidades executivos rodoviários
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os
órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre
ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas
vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O carro deve dar preferência de
passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal
abrir:
Art. 214. Deixar de dar preferência de
passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja
concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a
travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Lugar de bicicleta é na rua, no
sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora
geralmente seja bastante perigoso). E com preferência de uso da via.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais
de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver
ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização
destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com
preferência sobre os veículos automotores.
Ciclovia é uma estrutura separada do
fluxo dos carros (e não é lugar de pedestre):
CICLOVIA – pista própria destinada à
circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum.
Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para
bicicletas:
CICLOFAIXA – parte da pista de
rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Estacionar um carro na ciclovia ou
ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa e guincho (pois coloca em risco a
vida do ciclista):
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do
veículo;
Bicicleta
na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da
bicicleta (mas só pode apreender se fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios
onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo
com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da
bicicleta, mediante
recibo para o pagamento da multa.
Esses
são apenas um apanhado do que preceitua o Código Brasileiro de Trânsito a
questão Ciclista X Motoristas X Pedestres.
Mas,
acredito que seja importante, o que precisamos é ter uma maior consciência
sobre as questões de trânsito, ao tempo que precisamos que os órgãos
responsáveis, em especial os municipais, tratem da EDUCAÇÃO para o TRÂNSITO uma
prioridade.
Implantar
ciclovias, lombadas eletrônicas, calçadas, faixas de pedestres,etc, é fácil,
mas fazer com que esses recursos, que visam facilitar e dar segurança ao
trânsito sejam eficientes precisa de um trabalho voltado a educação.
(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 08/04/2013)
(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 08/04/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário