Primeira Habilitação
Para candidatar-se à 1ª Habilitação, nas
categorias “A” e/ou “B”, o candidato deverá:
·
ter
18 anos completos (ser penalmente imputável);
·
Saber
ler e escrever.
Para
os candidatos que venham a exercer atividade remunerada com o transporte de
bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica específica
(Avaliação Psicológica EAR).
Documentos Necessários:
Documento de Identificação reconhecido pela Legislação Federal e CPF. Se apresentado documento que contenha o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) não será exigida a exibição do Cartão CPF, de papel ou de Plástico. Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone (nome do pai ou mãe) emitida há no máximo 90 (noventa) dias.
Como Proceder:
1. O processo de habilitação poderá ser iniciado pelo candidato junto ao Detran-sc ou em alguma Ciretran.
2. Realizar os Exames de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) e Psicotécnico ou Avaliação Psicológica EAR.
3. Foto digital (Biometria) será realizada no Detran/Ciretran, após a confirmação do pagamento da guia.
4. Se considerado apto nos exames (Sanidade Física e Mental e Psicotécnico ou Avaliação Psicológica EAR) o candidato deverá dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores – CFC de sua preferência e realizar o Curso Teórico-Técnico, com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas/aula.
5. Realizar prova téorica-técnica em data marcada pelo próprio CFC.
6. Se aprovado, realizar curso prático de direção veicular com, no mínimo 20(vinte) horas/aula (Para cada categoria), no CFC escolhido.
7.
Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC.
8. Após a finalização do processo, a Permissão será enviada, via correio, ao endereço de cadastro.
8. Após a finalização do processo, a Permissão será enviada, via correio, ao endereço de cadastro.
Obs.: Se reprovado (na prova téorica-técnica ou na prática), marcar, através do CFC, novo exame após 15 (quinze) dias, mediante pagamento de respectiva taxa.
A Permissão Para Dirigir é válida por 1 (um) ano, desde que o candidato não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, e não seja reincidente em infração de natureza média.
Como renovar CNH
Para
renovar a CNH) é super simples. Basta levar originais e copias não autenticadas
dos seguintes documentos.
1-RG (carteira de identidade)
2-CPF (cadastro de pessoa física)
3-CNH (carteira de motorista)
4-Comprovante de residência
Basta
apresentar originais e copias não autenticadas destes documentos e você receber
um formulário para preencher. Preencha, tire a foto digital para a CNH (foto é
tirada no local da renovação). Após isso pague as taxas da renovação, depois de
pagas tas taxas faça o exame medico e retorne para o Ciretran de sua cidade com
o processo e as taxas pagas. Apenas entregue os processos e as taxas pagas
espere 20 dias e retire sua CNH no ciretran de sua cidade.
Condutas que levam a suspensão ou a cassação
do direito de dirigir
No caso de suspensão do direito
de dirigir, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH
suspensa, cumprirá os meses de penalidade (de um até 12 meses) e seu direito
será reestabelecido após o curso de reciclagem de condutores que tem a duração
de 30 horas/aula, é obrigatório para todos os casos de suspensão. O motorista
poderá ter a CNH suspensa por infrações que preveem esta penalidade de forma
específica, como dirigir embriagado ou trafegar sem capacete.
No caso de cassação do direito de
dirigir, o condutor terá sua CNH apreendida e estará impedido de conduzir
veículo pelo período máximo de 2 anos, contados da data da apreensão da CNH,
podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso
de reciclagem, se reabilitar, ou seja, passar pelo processo de concessão
inicial de habilitação, voltando, obviamente, a ser um condutor permissionário
por 01 ano.
Motivos
para a Suspensão da CNH
1 - Disputar corrida por espírito de
emulação (para provar para si mesmo que é capaz de fazer manobras arriscadas).
Suspensão de dois a sete meses (Artigo 174 do CTB);
2 - Promover, na via, competição
esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito. O direito de dirigir pode ser suspenso de quatro meses a um ano
(Artigo 174 do CTB);
3 - Utilizar-se de veículo para, em
via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Suspensão de
um a três meses (Artigo 175 do CTB);
4 - Se o condutor envolvido em
acidente com vítima deixar de prestar socorro; não adotar providências para
evitar perigo ao trânsito; não preservar o local; não remover o veículo quando
determinado por agente de trânsito; não se identificar ao policial e não
prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência. Suspensão de
quatro meses a um ano (Artigo 176 do CTB);
5 - "Furar" o bloqueio
rodoviário. Suspensão de um a três meses (Artigo 210 do CTB);
6 - Quando o condutor trafegar em mais
de 50% da velocidade superior à máxima permitida para a via. Suspensão de dois
a sete meses (Artigo 218 do CTB);
7 - Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e
vestuário próprio; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento
suplementar; fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; com faróis
apagados; transportando criança menor de sete anos. Suspensão de um a três
meses (Artigo 244 do CTB)
Motivos para a Cassação da CNH
1 - Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162do CTB);
2 - Reincidir, no prazo de um ano, as
seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo
163do CTB); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164do CTB);
dirigir alcoolizado (Artigo 165do CTB); disputar corrida por espírito de
emulação (Artigo 173do CTB); promover competição esportiva (Artigo 174do CTB) e
demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 17do CTB);
3 - Quando condenado judicialmente por
delito de trânsito (Artigo 160do CTB);
4 - Quando constatado irregularidade
na expedição do documento de habilitação.
A habilitação permanente não é um
prêmio ou uma carta branca para a falta de cuidado, na verdade é um
reconhecimento por fazer o que é correto e o que é a sua obrigação como
cidadão. Por este motivo, fique atento, respeite as Leis de trânsito e evite a
suspensão ou a cassação desse direito.
Para finalizar, gostaria de lembrar aos
nossos motoristas, profissionais e amadores, que ao decidir por obter a sua
Carteira de Habilitação e dirigir um veículo, concordam em cumprir todas as
leis que incidem sobre essa condição, e não somente o que lhes convém. Se não
gostam de usar cinto ou capacete, por exemplo, sugiro comprar uma bicicleta.
(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 01/03/13)
(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 01/03/13)
Nenhum comentário:
Postar um comentário