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sábado, 2 de fevereiro de 2013

ARMAS DE FOGO – AS DUVIDAS MAIS FREQUÊNTES



(Matéria públicada no Jornal Vitrine Lageana em 12/01/2013)

O registro para a arma de fogo no Brasil está regulado nos artigos 3º ao 5º, e o respectivo porte nos artigos 6º ao 11 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Vou esclarecer algumas dúvidas quanto ao porte e registro de armas de fogo, pois constantemente sou perguntado sobre essas questões:
Quem pode adquirir uma arma de fogo?
Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de  antecedentes criminais fornecidas pelas Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade  técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Quem pode ter porte de arma de fogo?
É proibido em todo o território nacional. A exceção: policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de  tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores. A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
É permitido trazer no carro arma registrada?
Não é permitido porque o porte de arma está proibido. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento
ou empresa.
Uma pessoa que possui porte pode portar arma em nome de outra?
Não, porque o porte está proibido, respeitando-se as exceções que a lei autoriza. Se for  autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada.
A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.
Onde se consegue um porte de armas?
Pelo dispositivo legal a pessoa não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial, compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do SINARM - Sistema Nacional de Armas ( é onde são cadastradas as armas que circulam no Brasil).

E quanto ao registro das armas de fogo?
É obrigatório. As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.
Quanto às armas de brinquedo? São permitidas?
São expressamente proibidas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.
Como se faz para transportar arma registrada de casa para o trabalho?
Preliminarmente o transporte da arma deve ser plenamente justificado. O interessado em transportar a arma de um local para o outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte. A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que é de curta duração é válida para um único deslocamento. A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e distante da munição.
O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir o documento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.”
Quanto aos crimes e penas, como ficam?
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Quando a arma, acessório ou munição está sob a guarda, no interior da residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 2 a 4 anos e multa.
- Omissão de cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.
Pena 1 a 2 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 depois de ocorrido o fato.
- Disparo de arma de fogo: em lugares habitados ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois a quatro anos e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei.
Pena de 3 a 6 anos.
-  Além disso existe uma multa muito específica:  R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de fogo. E quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo.


Cleber de Souza Borges
Major PM.

(Perguntas ou sugestões enviem um e-mail para a Redação ou para cleber.s.borges@hotmail.com )

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER



(Matéria públicada no Jornal Vitrine Lageana em 09/01/2013)

A violência doméstica, violência dos homens sobre as mulheres, vem sendo banalizada pela sociedade, que há vários séculos tem convivido com a opressão que recai sobre a mulher. As agressões acontecem de todas as formas, embora a violência física seja a mais visível, independente da forma, a agressão é sempre violência, seja um grito, uma grosseria, constrangimento ou murro, não importa, pois, acima de tudo, a causa da dor é o desrespeito.
Não vou ser prolixo e me perder em termos jurídicos, vou escrever a moda do lageano, indo direto ao ponto e, possivelmente, sendo ríspido.
Bater em mulher ou mantê-la sob o medo constante, físico e/ou moral é coisa de COVARDE. Sabemos que o homem que faz isso é um COVARDE, e isto é fácil de perceber pois quando a Policia Militar chega ao local, pois não raro, o agressor corre para se esconder embaixo da cama. Nesta hora toda a “macheza” desaparece!
Entrando no sexto ano de vigência da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, temos ainda um quadro muito ruim a nossa vista. As estatísticas colocam Lages em destaque nos registros de violência contra as mulheres em Santa Catarina e nos deixam um alerta sobre a necessidade de adotar políticas publicas de enfrentamento a essa violência.
Sem considerar a “violência silenciosa”, aquelas que não deixam marcas, os números são preocupantes. Somente em 2011, foram registrados 579 casos, número que aumentou para 630 no ano de 2012. Destes, cerca de 90% dizem respeito à lesão corporal e ameaças e têm como causas o uso de álcool e drogas, mas também as questões econômicas e sociais.*
Quando uma mulher é agredida e toma decisão de denunciar seu agressor, como ela deve proceder?
Primeiramente e no momento da agressão ou assim que possível ligue para o 190, pois a Policia Militar fará o atendimento de imediato e conduzirá a vitima, se necessário, ao pronto socorro ou a Delegacia. Em seguida ela deve se dirigir a uma Delegacia e noticiar o que ocorreu. Não precisa ser uma Delegacia da Mulher (mas preferencialmente), pode ser a mais próxima de sua residência. Se esta mulher está sofrendo ameaças mais graves, por exemplo, de morte, aconselho procurar diretamente o Ministério Público, ou a defensoria pública, para que sejam propostas medidas cautelares de afastamento do sujeito do lar, ou da ofendida.
Em Lages existe uma Delegacia Especializada a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso  que fica na rua CRUZ E SOUZA nº 65, Centro, onde funciona o complexo da Policia Civil.
*  Fonte: Dados da Policia Militar de Lages

Cleber de Souza Borges
Major PM.

(Perguntas ou sugestões enviem um e-mail para a Redação ou para cleber.s.borges@hotmail.com )

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO



(Matéria públicada no Jornal Vitrine Lageana em 04/12/2012)


A perturbação do sossego, dentro da legislação brasileira é uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Embora muita gente não se dê conta, a perturbação do sossego pode ter desdobramentos penais que compliquem os seus autores perante a Justiça.

É comum encontrarmos jovens bebendo ao lado de automóveis, com o som do carro em alto volume, sem se importar com as pessoas que residem por perto.

Esse tipo de atitude é cada vez mais corriqueiros nos mais diversos bairros de nossa cidade.
Em Lages de 10 a 20% das chamadas do telefone 190, em média, constituem reclamações sobre alguma “perturbação do sossego público”. Nas sextas-feiras e sábados no período noturno, que são horários de pico dessas ocorrências, as chamadas chegam a alcançar o nível de 30%.
No aspecto legal, as ocorrências de “perturbação do sossego” - caracterizadas pelo alto volume sonoro - podem ser tratadas sob quatro considerações: 1) a Lei das Contravenções Penais (LCP), art. 42, no plano geral; 2) a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, no caso de emissão sonora por veículos automotores; 3) a lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), no aspecto da poluição sonora; e 4) leis municipais que tratam do uso do espaço público local e limitações das emissões sonoras, que aqui em Lages é a Lei Complementar Nº 218, de 02 de junho de 200, cujo órgão competente para atuar é Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços – SEMMAS).
Para qualquer das normas acima, sabe-se que o cidadão que pratica atos perturbadores tem consciência que pode causar incomodo, sendo assim o policial tem o DEVER de determinar ao responsável por qualquer conduta ou evento que cesse o ruído, informando-lhe que está provocando incômodo, sem prejuízo das medidas punitivas.
Se o responsável for identificado e continuar com o ruído, fica caracterizada a desobediência e aplica-se o Art. 330 do Código Penal (Desobediência), já que a ordem partiu da autoridade policial.
Para o proprietário de veículos as medidas são mais “salgadas”, pois estes estão sujeitos a aplicação no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) onde a conduta reprimível encontra-se nos artigos 228 e 229.
Artigo 228 - “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”
Artigo 229 (“Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo”).
Em todos os casos de perturbação do sossego a Policia Militar tem o dever/poder de agir, portanto isso serve para além de veículos, as serestas, bares, igrejas, carros de propaganda, vizinhos fazendo algazarra, e outras formas de agir que intranqüilizam o sossego alheio.
Também o cidadão que se sentir incomodado deve exercer seus direitos e chamar a Policia Militar que restaurará a Ordem.

Saliento por fim, que não havendo resistência ou desobediência, o Policial Militar lavrará um Termo Circunstanciado (TC) no local, e a pessoa envolvida comparecerá no Juizado Especial na data marcada para responder pelos seus atos, ou em caso contrário será conduzido em flagrante delito a Delegacia mais próxima.

Vale aqui à máxima: “O teu direito acaba onde começa o do outro!”

Cleber de Souza Borges
Major PM

ORIENTAÇÕES PARA O TRÂNSITO DIREÇÃO DEFENSIVA


(Matéria públicada no Jornal Vitrine Lageana em 26/12/2012)


Dando continuidade as orientações sobre o Trânsito, vamos apontar algumas medidas para diminuir os riscos de acidentes no trânsito.
É importante lembrar que pesquisas realizadas apontam que a maioria dos acidentes tem como causa problemas com o condutor (64%)*, problemas mecânicos (30%)* e problemas com a via (6%)*.
A DIREÇÂO DEFENSIVA é uma técnica que nos leva a identificação da situação de risco, as atitudes para reduzi-lo e a eliminação do risco, ou seja: é uma atitude de segurança e prevenção dos acidentes.
Dirigir defensivamente é conduzir um veículo de modo a prevenir e evitar acidentes, apesar dos erros de outros motoristas ou apesar das condições adversas e imprevisíveis do trânsito ou da via.

Dicas de Direção Defensiva.
O motorista que pratica a Direção Defensiva altera conscientemente o encadeamento dos fatores que resultariam em um acidente. Ele sabe que basta interferir, de maneira positiva, em um ou mais destes fatores, para que o acidente não aconteça.
Mas, conhecer as técnicas de Direção Defensiva não basta. É preciso alterar o comportamento, incorporando essas técnicas ao dia-a-dia, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos, de forma a automatizar os procedimentos e as atitudes corretas.
Independentemente de quem tenha razão ou não, quando o motorista evita um acidente ele é a pessoa que mais ganha com isso. Ele se sente satisfeito em ter contribuído positivamente por não gerar problemas e tristezas apesar da imprudência de outros condutores ou pedestres.
Manutenção Preventiva
Este é o primeiro item na prática da Direção Defensiva.
É de responsabilidade do condutor, toda a avaliação do estado em que se encontra o veículo, por isso ele deve fazer a manutenção periódica de todos os itens:
O combustível, as condições dos pneus, a sinalização luminosa principal (faróis, setas, lanternas, luz de freio), o sistema de suspensão, amortecedores e freios. Além disso, deve se preocupar com o limpador de pára-brisa, para não ser pego de surpresa durante a viagem.

Distância Segura
É o espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente.  É bom saber que, do ponto que o condutor decide frear até o momento em que aciona o freio, decorre um tempo chamado de tempo de reação. A partir do acionamento dos freios, o veículo começa a desacelerar, percorrendo a distância de frenagem.
Essa distância segura depende principalmente:
- Da velocidade;
- Das condições da pista;
- Das condições climáticas;
- Das condições do veículo.

Evitando colisão em objeto fixo
Como causas mais comuns, podemos citar:
- Perda de controle do veículo por defeito na pista ou desnível acentuado do acostamento;
- Perda de controle do veículo por problemas na manutenção do veículo como suspensão, pneus estourados por mau estado ou descalibrados;
- Perda de controle da direção por distrações, sono e ingestão de álcool, drogas ou medicamentos antes ou durante a condução do veículo;
- Falta de atenção ou desobediência à sinalização, que na maioria das vezes está avisando a existência de animais, pedestres, curvas, obras na via, etc...

Cuidando desses itens diminui em muito a possibilidade de ocorrer um acidente com outros veículos e também com objetos fixos como postes, barrancos, árvores, muretas de proteção, muros, despenhadeiros e muitos outros.

Evitar colisões com o veículo da frente
Se praticarmos a Direção Defensiva, conseguiremos evitar esse tipo de colisão independentemente da atitude do condutor do veículo da frente.
Para conduzir com segurança em relação ao veículo da frente, devemos:
- Trafegar com velocidade compatível;
- Manter distância segura, mesmo com os veículos em baixas velocidades ou parados.
- Ficar atento ao que está acontecendo à frente dele. Isso aumenta a capacidade de previsão;
- Não se distrair.

Evitar colisões com o veículo de trás
O veículo de trás representa o segundo maior fator de risco, pois se o seu condutor estiver distraído ou em velocidade incompatível ou ainda muito próximo, provavelmente causará um acidente. Por isso você deve:
- Usar os retrovisores;
- Quando alguém “colar” atrás, não tentar fugir dele acelerando;
- Acione o pedal sem frear, para alertá-lo;
- Se ele continuar “colado” diminuir a velocidade, sinalizar e facilitar a ultrapassagem;
- Aumentar a distância do veículo da frente, para ter espaço para manobras;
- Ser previsível, sinalizando e freando sempre gradativamente.
- Manter em funcionamento as luzes do veículo.

Vemos então, que dirigir defensivamente significa completar o percurso sem desrespeito às normas e regras de trânsito. Em sua maioria, os acidentes de trânsito são evitáveis por um ou ambos os motoristas envolvidos, ainda que para isso seja necessário ceder ao motorista que esteja errado.
A noção que a maioria das pessoas têm de que os acidentes podem ser evitados torna importante a distinção entre as precauções possíveis e razoáveis a serem tomadas por um motorista a fim de evitar o acidente.

* Fonte: DETRAN-SC




Cleber de Souza Borges
Major PM.

(Perguntas ou sugestões enviem e-mail para a Redação ou para cleber.s.borges@hotmail.com)