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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DESAPARECIDOS





1-O que faço ao constatar que a pessoa desapareceu?
A primeira coisa a se fazer em caso de desaparecimento é comunicar imediatamente a polícia,
registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com o SOS Desaparecidos da PMSC (www.pm.sc.gov.br/desaparecidos).
2-Preciso esperar quanto tempo para fazer a comunicação?
Deve ser comunicado aos órgãos de polícia o mais rápido possível, a espera de 48horas é uma lenda, tendo em vista que são as primeiras horas as mais importantes para que se obtenha sucesso na busca pelo desaparecido, sendo inclusive obrigatório a busca imediata nos caso de crianças e adolescentes desaparecidos conforme legislação vigente. (Lei nº11.259, 30 de Dezembro de 2005)
3-Preciso ser familiar para fazer o cadastro no site do SOS?
Não é necessário, qualquer pessoa pode fazer o cadastro, desde que tenha as informações necessárias para preencher todos campos obrigatórios.
4-O que preciso para fazer o cadastro no site?
O cadastro de nosso site é longo mas necessário, nem todos os campos são obrigatórios mas são importantes para uma busca mais detalhada
5-Fiz o cadastro mas não apareceu na lista dos desaparecidos do site, preciso fazer novamente?
O cadastros realizados são encaminhados para nosso banco de dados e somente serão publicados após uma verificação e avaliação do moderador. Antes de concluir o cadastro confirme se todos os dados obrigatórios estão preenchidos, caso não estejam e mesmo assim você clicar em salvar aparecerá a seguinte mensagem:
Seu cadastro está completo ao aparecer a seguinte mensagem: CADASTRO EFETUADO COM SUCESSO!

6-Posso fazer o cadastro mesmo sem ter feito o Boletim de Ocorrência?
Pode sim, mesmo que em nosso site solicite o numero do Boletim o mesmo não é obrigatório não impedindo assim a validação do cadastro, porém sem o numero do BO a equipe moderadora terá que fazer uma avaliação muito mais criteriosa e com devido registro no cadastro a divulgação se torna muito mais rápida. Frisamos que é importante o registro na delegacia mais próxima para que se proceda a investigação policial.
7-Se a pessoa que estava desaparecida retornou para casa ou informou sua localização o que devo fazer?
Caso houver confirmação que o desaparecido retornou para casa ou foi localizado informe a Coordenadoria de Pessoas Desaparecidas para que cesse a divulgação e as buscas da pessoa bem como compareça na Delegacia onde foi feito o registro para que seja dada baixa no Boletim de Ocorrência.
8-Posso informar pelo site a localização de uma pessoa desaparecida?
Sim, informe o ocorrido dando maiores detalhes através da aba “contato” do nosso site, ou pelo e-mail desaparecidos@pm.sc.gov.br ou pelos telefones de contato: (48)32296715 /(48)91568264.
9 -Procuro minha família biológica, posso fazer o cadastro?
Sim, em nosso site há um cadastro especifico para este tipo de procura, é só preencher todos os dados que são solicitados e clicar em salvar, assim que obtivermos alguma informação entraremos em contato.
10-Os casos da procura de família biológica é divulgado no site?
Sim, porém divulgamos após a aprovação e consulta dos moderadores do site. Mesmo os casos que não estão divulgados terão a atenção e o levantamento da esquipe do SOS Desaparecidos.

Lembre-se sempre: “A prevenção é a “melhor solução”!

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