1-O que faço ao constatar que a
pessoa desapareceu?
A primeira coisa a se fazer em caso de
desaparecimento é comunicar imediatamente a polícia,
registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em
contato com o SOS Desaparecidos da PMSC (www.pm.sc.gov.br/desaparecidos).
2-Preciso esperar quanto tempo
para fazer a comunicação?
Deve ser comunicado aos órgãos de polícia o mais
rápido possível, a espera de 48horas é uma lenda, tendo em vista que são as
primeiras horas as mais importantes para que se obtenha sucesso na busca pelo
desaparecido, sendo inclusive obrigatório a busca imediata nos caso de crianças
e adolescentes desaparecidos conforme legislação vigente. (Lei nº11.259, 30 de
Dezembro de 2005)
3-Preciso ser familiar para fazer
o cadastro no site do SOS?
Não é necessário, qualquer pessoa pode fazer o
cadastro, desde que tenha as informações necessárias para preencher todos
campos obrigatórios.
4-O que preciso para fazer o
cadastro no site?
O cadastro de nosso site é longo mas necessário,
nem todos os campos são obrigatórios mas são importantes para uma busca mais
detalhada
5-Fiz o cadastro mas não apareceu
na lista dos desaparecidos do site, preciso fazer novamente?
O cadastros realizados são encaminhados para nosso
banco de dados e somente serão publicados após uma verificação e avaliação do
moderador. Antes de concluir o cadastro confirme se todos os dados obrigatórios
estão preenchidos, caso não estejam e mesmo assim você clicar em salvar
aparecerá a seguinte mensagem:
Seu cadastro está completo ao aparecer a seguinte
mensagem: CADASTRO EFETUADO COM SUCESSO!
6-Posso fazer o cadastro mesmo
sem ter feito o Boletim de Ocorrência?
Pode sim, mesmo que em nosso site solicite o numero
do Boletim o mesmo não é obrigatório não impedindo assim a validação do
cadastro, porém sem o numero do BO a equipe moderadora terá que fazer uma
avaliação muito mais criteriosa e com devido registro no cadastro a divulgação
se torna muito mais rápida. Frisamos que é importante o registro na delegacia
mais próxima para que se proceda a investigação policial.
7-Se a pessoa que estava
desaparecida retornou para casa ou informou sua localização o que devo fazer?
Caso houver confirmação que o desaparecido retornou
para casa ou foi localizado informe a Coordenadoria de Pessoas Desaparecidas
para que cesse a divulgação e as buscas da pessoa bem como compareça na
Delegacia onde foi feito o registro para que seja dada baixa no Boletim de
Ocorrência.
8-Posso informar pelo site a
localização de uma pessoa desaparecida?
Sim, informe o ocorrido dando maiores detalhes
através da aba “contato” do nosso site, ou pelo e-mail
desaparecidos@pm.sc.gov.br ou pelos telefones de contato: (48)32296715
/(48)91568264.
9 -Procuro minha família
biológica, posso fazer o cadastro?
Sim, em nosso site há um cadastro
especifico para este tipo de procura, é só preencher todos os dados que são
solicitados e clicar em salvar, assim que obtivermos alguma informação
entraremos em contato.
10-Os casos da procura de família
biológica é divulgado no site?
Sim, porém divulgamos após a
aprovação e consulta dos moderadores do site. Mesmo os casos que não estão
divulgados terão a atenção e o levantamento da esquipe do SOS Desaparecidos.
Lembre-se sempre: “A prevenção é a
“melhor solução”!
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