Piracema é o período entre (para Santa Catarina) o dia 1º de outubro e se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2014, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.
Todos
os anos algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso, vencendo os
obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar
suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita
clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puças, e outros artifícios
por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos
peixes. Durante a piracema fica proibida qualquer atividade de pesca
profissional, inclusive o uso de redes, tarrafas, covos e outras armadilhas que
aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se
de caniço simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de
peixes embarcados assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de
captura.
Para
praticar a pesca amadora, será necessário (assim como em qualquer época do ano)
a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito no Banco do Brasil, por
exemplo, devendo ser realizada apenas em áreas represadas. O descumprimento
destas condições sujeita o infrator a multa, detenção e processo perante a
esfera federal.
Apesar
do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de
respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se
aos demais poluidores, predadores e trazendo por conseqüência a crescente falta
de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas
a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma
excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.
No
período da piracema, há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os
rios para a reprodução, o que pode interferir no equilíbrio biológico das
espécies e, conseqüentemente, na formação de seus estoques. O IBAMA, então,
regulamenta a atividade pesqueira através de portarias.
No
período da Piracema não é permitido pescar:
-
menos de 1.500 metros acima e abaixo de corredeiras, cachoeiras e barragens de
reservatório de hidroelétricas;
-
a menos de 500 metros de confluência de rios que desaguam no rio principal;
-
com utilização de redes, tarrafas e espinhéis;
- com embarcações
motorizadas.
Cleber
de Souza Borges
Tenente
Coronel PM.
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