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quarta-feira, 19 de junho de 2013

As drogas e seus efeitos no organismo




Não são raras as pessoas, que usam determinada droga, dizerem que não ficam viciadas. É a negação da realidade a que se expuseram, e o desconhecimento da extensão dos males causados pelas drogas. Viciar é só um dos malefícios das drogas, pois no organismo outros efeitos são muito mais acentuados e irreversíveis.

Dando continuidade ao tema das drogas, vou apresentar aos leitores alguns dos efeitos causados pelas drogas ilicitas mais comuns. (1)

Cocaína

Com o uso da cocaína o coração tende a acelerar, a pressão aumenta e a pupila se dilata. O consumo de oxigênio aumenta, mas a capacidade de captá-lo diminui. Este fator, juntamente as com arritmias que a substância provoca, deixa o usuário pré-disposto a infartos. O uso frequente também provoca dores musculares, náuseas, calafrios e perda de apetite.
Como a cocaína tende a perder sua eficácia ao longo do tempo de uso, fato este denominado tolerância à droga, o usuário tende a utilizar progressivamente doses mais altas buscando obter os mesmos efeitos agradáveis que conseguia no início de seu uso. Dosagens muito frequentes e excessivas provocam alucinações táteis, visuais e auditivas; ansiedade, delírios, agressividade, paranoia.
Cada vez mais o dependente faz de tudo para conseguir a droga, resultando em problemas sérios não só à sua saúde, mas também em suas relações interpessoais. Afastamento da família e amigos, e até mesmo comportamentos condenáveis, como participação de furtos ou assaltos para obter a droga são comuns. A longo prazo há o comprometimento dos músculos esqueléticos. O uso da Cocaína injetável pode provocar a contaminação por doenças infecciosas, como hepatite e AIDS, e infecções locais. No caso daqueles que inalam, comprometimento do olfato, rompimento do septo nasal e complicações respiratórias, estas últimas também típicas dos fumantes, incluindo aí bronquite, tosse persistente e disfunções severas. Gestantes podem ter bebês natimortos, com malformações, ou comprometimento neurológico.

O Crack
O crack derivado da cocaína é cerca de cinco vezes mais potente que a cocaína. O crack tem sido cada vez mais utilizado, e hoje esta presente em todas as classes sociais e em diversas cidades do país. Assustadoramente, cerca de 600.000 pessoas são dependentes, somente no Brasil. Tal substância faz com que a dopamina (um neurotransmissor, precursor natural da adrenalina), responsável por provocar sensações de prazer, euforia e excitação, permaneça por mais tempo no organismo. Outra faceta da dopamina é a capacidade de provocar sintomas paranoicos, quando se encontra em altas concentrações. Mesmo assim, o viciado acredita que o prazer provocado pela droga compensa tudo isso. Em pouco tempo, ele virará seu escravo e fará de tudo para tê-la sempre em mãos. A relação dessas pessoas com o crime é muito maior do que em relação às outras drogas; e o comportamento violento é um traço típico.
Os neurônios vão sendo destruídos, e a memória, concentração e autocontrole são nitidamente prejudicados. Cerca de 30% dos usuários perdem a vida em um prazo de cinco anos – ou pela droga em si ou em consequência de seu uso (suicídio, envolvimento em brigas, “prestação de contas” com traficantes, comportamento de risco em busca da droga – como prostituição, etc.). Quanto a este último exemplo, tal comportamento aumenta os riscos de se contrair AIDS e outras DSTs e, como o sistema imunológico dos dependentes se encontra cada vez mais debilitado, as consequências são preocupantes.
Maconha
A planta da maconha contém mais de 400 substâncias químicas, das quais 60 se classificam na categoria dos canabinoides. O tetra-hidrocarbinol (THC) é um desses canabinoides e é a substância mais associada aos efeitos que a maconha produz no cérebro, que pode causar dependência.
Depois de consumir a cannabis, a pessoa apresenta alguns efeitos físicos, como memória prejudicada, confusão entre passado, presente e futuro, sentidos aguçados, mas com pouco equilíbrio e força muscular, perda da coordenação, aumento dos batimentos cardíacos, percepção distorcida, ansiedade, olhos avermelhados por causa da dilatação dos vasos sanguíneos oculares, boca seca e dificuldade com pensamentos e solução de problemas. As pessoas que fumam maconha também estão suscetíveis aos mesmos problemas das pessoas que fumam tabaco, como asma, enfisema pulmonar, bronquite e câncer.
O consumo prolongado de maconha pode causar danos aos pulmões e ao sistema reprodutivo.
(1)   Parcialmente adaptado de http://www.brasilescola.com/drogas/ 

As drogas e seus efeitos maléficos



 
As drogas são substâncias naturais ou sintéticas que possuem a capacidade de alterar o funcionamento do organismo, estando divididas em dois grandes grupos, lícitas e ilícitas, de acordo com critério utilizado do ponto de vista legal, na sua comercialização.

As drogas lícitas podem ser comercializadas, pois podemos comprar livremente, e pagamos impostos pelo seu consumo. Elas são aceitas pela sociedade, ficando a critério de cada um o seu uso ou não.

No Brasil, bebidas alcoólicas e cigarro, não consideradas drogas lícitas por não causar a dependência do usuário, mas podem afetar o organismo. Assim são comercializadas livremente, mas não podem ser vendidas para menores de 18 anos.
Essa proibição esta na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 81, II e artigo 243 que diz: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida é crime com  pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”
Ainda de forma lícita, existe o consumo de medicamentos controlados, que só podem ser vendidos com receita médica, e que causam dependência como qualquer outra droga ilícita. Comumente chamadas de pílulas da felicidade, são usadas para combater os males dos tempos modernos como: controlar a obesidade, enfrentar a depressão, derrubar o estresse, etc. São as chamadas drogas psicotrópicas: tranquilizantes ou calmantes (ansíoliticos), indutores do sono (hipnóticos ou soníferos), anfetaminas e derivados, moderadores de apetite (anorexígenos), alguns medicamentos contra dor derivados do ópio, bem como remédios analgésicos, antinflamatórios, antialérgicos, antitussígenos e antiespasmódicos.

O uso abusivo dos medicamentos controlados cresceu tão rapidamente no mundo todo que o número de viciados em medicamentos superou o número de usuários de cocaína, heroína e ecstasy juntos.
"As pessoas tendem a achar que o uso abusivo dos medicamentos prescritos é apenas um uso inadequado de substâncias para tratar problemas de saúde Mas esses incidentes são frequentemente resultado de um vício que pode ser tão letal como a dependência de drogas como a heroína ou a cocaína", diz um documento divulgado pela ONU.
 É importante ressaltar que não é pelo fato de serem lícitas que as drogas não sejam prejudiciais à saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde, as drogas ilícitas respondem por 0.8% dos problemas de saúde em todo mundo, enquanto o cigarro e o álcool, juntos, são responsáveis por 8,1% desses problemas.
O alcoolismo é e deve ser tratado como uma doença. Trata-se de uma patologia crônica, caracterizada pelo consumo incontrolado de bebidas alcoólicas, o que acaba interferindo na saúde física e mental do indivíduo, trazendo drásticas consequências para sua vida social, familiar e profissional.

A dependência do álcool pode desenvolver-se num prazo de cinco a 25 anos, podendo ocasionar falta de memória, ansiedade, diminuição da capacidade de concentração e julgamento crítico.

Consumido em grande quantidade, o álcool provoca intoxicação e até envenenamento, podendo levar ao coma alcoólico e à morte.

As drogas ilícitas não podem ser comercializadas e muito menos consumidas, são proibidas por lei. As mais comuns são a cocaína, a maconha, o crack, o oxi e a heroína.

A cocaína, o crack, por exemplo, são drogas psicoativas que provocam alterações cerebrais muito importantes. Aspirada, fumada ou injetada na veia, a cocaína se distribui pelo corpo e age em todo o organismo, mas sua ação no cérebro é responsável pelo efeito que provoca dependência. Os efeitos provocados pelo uso desta droga incluem: euforia, agressividade, aumento dos batimentos cardíacos, dilatação das pupilas, tremores, predisposição às convulsões e ataque cardíaco.

O crack é a pasta básica da cocaína e recebeu este nome porque a mistura leva ao aspecto de pedras de cocaína (rocks) que são quebradas (crack) para então serem expostas a altas temperaturas e se volatizarem sendo então fumadas. Por ser uma droga que se evapora com facilidade, o crack atinge rapidamente o sistema nervoso central levando seu usuário a quadros mais graves de intoxicação aguda e dependência.

O oxi é uma das mais novas e devastadoras drogas encontrada no mundo das substãncias ilícitas. Feito a partir dos restos do refino da cocaína. Preparada com querosene e cal, a nova droga torna-se mais barata, tem menor efeito de duração e, por isso, é mais agressiva e vicia mais rápido. Querosene e cal virgem são substâncias corrosivas e extremamente tóxicas. Por isso, o consumo do oxi pode levar à morte mais rápido que o crack  no qual o que é realmente nocivo é o princípio ativo da droga.

É bom lembrar que existem outras complicações muito graves provocadas pelo uso de drogas injetáveis, tais como: AIDS, sífilis, hepatite dentre outras. Além disso, as drogas estão sendo comercializadas adulteradas com talcos, pó de broca e outras substâncias que provocam outros efeitos tóxicos.

Hoje, existem várias propostas de tratamento para o consumo de cocaína, crack e oxi, mas os mais atuais incluem medicamento que visam diminuir o desejo de busca pela droga além de tratamento psicológico e suporte familiar muito importante na abordagem destas dependências químicas.

As drogas são os maiores e mais lastimáveis de todos os flagelos que a humanidade tem noticia, que afeta o homem já na vida intrauterina, quando os pais já são viciados. As drogas vêm atacando o homem em todas as idades sob os mais diversos aspectos, penetrando em todos os segmentos da sociedade, em todos os países do mundo.

Cremos que o maior mal provocado pelas drogas seja o MAL SOCIAL; Nesse contexto, entende-se que a droga, em sua ação danosa, não tem limites pois não respeita a nenhum regra social e nem se submete aos poderes do Estado. Ao contrário, exerce seu poder em todas as esferas governamentais. Cria, impõe e executa suas próprias “leis”, abalando a estrutura política à medida que afronta o poder público criando um verdadeiro “poder paralelo”, provocando um sentimento de impunidade e insegurança.

Este mal é de tamanha gravidade porque leva a destruição de muitas famílias, causando verdadeiros horrores na sociedade, como a miséria, os conflitos familiares e outros, que corroem as estruturas sociais, destroem os princípios e valores do Ser Humano, desencadeando condutas ilícitas e, por conseguinte o aumento da violência e da intranquilidade.


As drogas se autoestimulam em sua propagação, criando um efeito de aumento natural do consumo e por consequência do tráfico.

De fato, onde houver um viciado, haverá um traficante. Onde houver um traficante, haverá um serviço de aliciamento acobertado pela ineficiência ou omissão do Poder Público, ou até mesmo pela corrupção. Onde houver corrupção, haverá um subpoder, um subgoverno.

Um dos motivos que levam as pessoas a utilizarem as drogas é a desinformação. A desinformação, que desencadeia vários fatores que afetam diariamente nossa sociedade.

Em minhas próximas publicações passarei a abordar as medidas de prevenção ao uso de drogas e as várias formas de identificar um usuário de drogas. Portanto, não deixem de ler as próximas edições.

(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 15/03/13)

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH - SAIBA COMO OBTE-LA E COMO NÃO PERDE-LA!




Primeira Habilitação

Para candidatar-se à 1ª Habilitação, nas categorias “A” e/ou “B”, o candidato deverá:
·         ter 18 anos completos (ser penalmente imputável);
·         Saber ler e escrever.

Para os candidatos que venham a exercer atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica específica (Avaliação Psicológica EAR).

Documentos Necessários:

Documento de Identificação reconhecido pela Legislação Federal e CPF. Se apresentado documento que contenha o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) não será exigida a exibição do Cartão CPF, de papel ou de Plástico. Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone (nome do pai ou mãe) emitida há no máximo 90 (noventa) dias.

Como Proceder:

1. O processo de habilitação poderá ser iniciado pelo candidato junto ao Detran-sc ou em alguma Ciretran.

2. Realizar os Exames de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) e Psicotécnico ou Avaliação Psicológica EAR.

3. Foto digital (Biometria) será realizada no Detran/Ciretran, após a confirmação do pagamento da guia.

4. Se considerado apto nos exames (Sanidade Física e Mental e Psicotécnico ou Avaliação Psicológica EAR) o candidato deverá dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores – CFC de sua preferência e realizar o Curso Teórico-Técnico, com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas/aula.

5. Realizar prova téorica-técnica em data marcada pelo próprio CFC.

6. Se aprovado, realizar curso prático de direção veicular com, no mínimo 20(vinte) horas/aula (Para cada categoria), no CFC escolhido.

7. Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC.

8. Após a finalização do processo, a Permissão será enviada, via correio, ao endereço de cadastro.

Obs.: Se reprovado (na prova téorica-técnica ou na prática), marcar, através do CFC, novo exame após 15 (quinze) dias, mediante pagamento de respectiva taxa.

A Permissão Para Dirigir é válida por 1 (um) ano, desde que o candidato não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, e não seja reincidente em infração de natureza média.

Como renovar CNH

Para renovar a CNH) é super simples. Basta levar originais e copias não autenticadas dos seguintes documentos.
1-RG (carteira de identidade)
2-CPF (cadastro de pessoa física)
3-CNH (carteira de motorista)
4-Comprovante de residência
Basta apresentar originais e copias não autenticadas destes documentos e você receber um formulário para preencher. Preencha, tire a foto digital para a CNH (foto é tirada no local da renovação). Após isso pague as taxas da renovação, depois de pagas tas taxas faça o exame medico e retorne para o Ciretran de sua cidade com o processo e as taxas pagas. Apenas entregue os processos e as taxas pagas espere 20 dias e retire sua CNH no ciretran de sua cidade.

Condutas que levam a suspensão ou a cassação do direito de dirigir
No caso de suspensão do direito de dirigir, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH suspensa, cumprirá os meses de penalidade (de um até 12 meses) e seu direito será reestabelecido após o curso de reciclagem de condutores que tem a duração de 30 horas/aula, é obrigatório para todos os casos de suspensão. O motorista poderá ter a CNH suspensa por infrações que preveem esta penalidade de forma específica, como dirigir embriagado ou trafegar sem capacete.
No caso de cassação do direito de dirigir, o condutor terá sua CNH apreendida e estará impedido de conduzir veículo pelo período máximo de 2 anos, contados da data da apreensão da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, se reabilitar, ou seja, passar pelo processo de concessão inicial de habilitação, voltando, obviamente, a ser um condutor permissionário por 01 ano.

Motivos para a Suspensão da CNH

1 - Disputar corrida por espírito de emulação (para provar para si mesmo que é capaz de fazer manobras arriscadas). Suspensão de dois a sete meses (Artigo 174 do CTB);

2 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. O direito de dirigir pode ser suspenso de quatro meses a um ano (Artigo 174 do CTB);

3 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Suspensão de um a três meses (Artigo 175 do CTB);

4 - Se o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro; não adotar providências para evitar perigo ao trânsito; não preservar o local; não remover o veículo quando determinado por agente de trânsito; não se identificar ao policial e não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência. Suspensão de quatro meses a um ano (Artigo 176 do CTB);

5 - "Furar" o bloqueio rodoviário. Suspensão de um a três meses (Artigo 210 do CTB);

6 - Quando o condutor trafegar em mais de 50% da velocidade superior à máxima permitida para a via. Suspensão de dois a sete meses (Artigo 218 do CTB);

7 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário próprio; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar; fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos. Suspensão de um a três meses (Artigo 244 do CTB)


Motivos para a Cassação da CNH

1 - Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162do CTB);

2 - Reincidir, no prazo de um ano, as seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163do CTB); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164do CTB); dirigir alcoolizado (Artigo 165do CTB); disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173do CTB); promover competição esportiva (Artigo 174do CTB) e demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 17do CTB);

3 - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (Artigo 160do CTB);

4 - Quando constatado irregularidade na expedição do documento de habilitação.

A habilitação permanente não é um prêmio ou uma carta branca para a falta de cuidado, na verdade é um reconhecimento por fazer o que é correto e o que é a sua obrigação como cidadão. Por este motivo, fique atento, respeite as Leis de trânsito e evite a suspensão ou a cassação desse direito.


Para finalizar, gostaria de lembrar aos nossos motoristas, profissionais e amadores, que ao decidir por obter a sua Carteira de Habilitação e dirigir um veículo, concordam em cumprir todas as leis que incidem sobre essa condição, e não somente o que lhes convém. Se não gostam de usar cinto ou capacete, por exemplo, sugiro comprar uma bicicleta.


(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 01/03/13)

CELULAR E VOLANTE: PERIGO CONSTANTE!





Qualquer um vai dizer que esse assunto, de ser perigoso dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo, já é muito debatido e todos sabem!
Então porque vemos diariamente, em nossas vias, dezenas de motoristas dirigindo e falando ao celular?
Na minha opinião é o desconhecimento REAL do perigo. Todos nós temos o costume de considerar algo real depois que se materializa em algo que nos atinge prejudicialmente. Daí que depois de um acidente ou uma multa é que entendemos os riscos de usarmos celular ao dirigir. Neste caso, a multa seria o de menos importância, e algumas vezes não atinge o resultado acima, mas um acidente faz com que compreendamos bem melhor os riscos, mas ai pode ser  (é) tarde.

Estudos desenvolvidos pelo Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego concluiu que o motorista apresenta uma série de alterações em sua conduta ao volante sem as perceber, agindo mecanicamente a essa nova forma de dirigir, executando duas ações distintas que envolvem as mesmas funções do cérebro. Quase que comparável a assoviar e chupar cana.
Ao atender o celular em quanto dirige, o motorista está usando a audição e não a atenção dirigida para guiar o carro. Não é fácil fazer as duas coisas ao mesmo tempo, pois o cérebro precisa fazer contas, calcular ações e desviar a atenção do controle visual e motor para o auditivo. As reações ficam mais lentas e isso propicia a ocorrência de acidentes. A audição é decodificada em uma área no cérebro e a visão, em outra.
O celular tocando desvia a atenção de quem está guiando e dá início ao procedimento de risco: a primeira ação do motorista quando o aparelho toca é procurá-lo, e ao pega-lo é necessário o uso de uma das mãos. Ao coloca-lo no ouvido restringimos o nosso campo visual (direita ou esquerda).
Se telefone e direção já forma uma combinação de risco, digitar uma mensagem ao celular potencializa o perigo. A pessoa que faz isso tem que tirar as mãos do volante, se concentrar em um teclado minúsculo e ainda pensar no que vai escrever.
Me perguntam se é verdade que dirigir ao celular é tão perigoso quanto conduzir alcoolizado?
A resposta: É verdade. O álcool compromete as mesmas funções básicas do corpo humano: cognitiva - (atenção, concentração, raciocínio, vigília)- motora  - respostas imediatas - (reflexos) e - sensório- perceptiva - sensibilidade tátil, visão, audição.


O que diz a legislação

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro veda o uso do celular enquanto o condutor dirige. A multa para quem infringir a legislação é de R$ 85,13, pois esse tipo de infração é considerada média e o motorista perderá quatro pontos na carteira.

Porém, na Camara dos Deputados, a Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação da multa aplicada ao motorista que usa um aparelho celular enquanto dirige. A infração, antes classificada como média, agora passa a ser grave.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) reclassificava a multa como gravíssima. Também foi aprovada uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). O novo texto diz que dirigir com um único fone de ouvido, sem dizer a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito.
Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone."
A multa gravíssima estabelece uma multa de R$ 191,54 e desconta sete pontos da carteira do motorista. Esse valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias). Quem for autuado por uma infração grave, deverá pagar uma multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


DICAS PARA O BOM MOTORISTA

Veja como você pode incorporar alguns atos importantes em relação ao celular.

-Sempre que for dirigir, de preferência deixe o seu telefone desligado.
-Se você preferir manter o telefone ligado, saia da rodovia ou estacione se for necessário discar ou atender uma conversação
-Caso não possa sair da rodovia ou estacionar de maneira segura, permaneça na pista de tráfego lento até que consiga sair com segurança para atender ao telefone. Não faça isso com o veículo em movimento.
-Lembre que o Código de Trânsito proíbe que o motorista dirija com apenas uma das mãos. O melhor é deixar que a caixa postal atenda as ligações, checando e retornando as mensagens quando estiver em local apropriado.
-Faça o uso correto do telefone celular e usufrua da segurança, comodidade, produtividade que podem até salvar vidas. Basta saber usar.


A segurança de todos nós depende de cada um.

(Publicado no Jornal Vitrine Lageana em 15/02/2013)