Adolescentes são rebeldes por natureza, ainda
mais quando se juntam. Nas escolas não é diferente e atitudes que podem causar
confusão não faltam. Saber como lidar com estas situações é sempre um grande
desafio para os professores e os dilemas sobre o que fazer são muitos.
A rebeldia por parte dos adolescentes em uma
escola pode levar a varias situações, que vão desde casos mais simples como
barulho em demasia, como outros mais graves como uso de drogas e atitudes de
vandalismo. Porém, em todos os casos, um fato é considerado certo pelos
especialistas: a primeira coisa a se fazer é conversar com os pais do
adolescente e não com ele.
Para especialistas em questões educacionais,
a primeira atitude a ser tomada pelo corpo docente é chamar os pais das
crianças e adolescentes rebeldes para uma reunião, juntamente com o Orientador,
para expor os acontecimentos e tomar as providências. Não é interessante que o professor
participe dessa conversa desacompanhado do Orientador ou membro da Direção,
porque os pais, que normalmente defendem seus filhos, poderão crer que se trata
de implicância pessoal.
É importante sempre a conscientização
dos pais, já que muitas vezes o filho somente repete o comportamento dos
próprios pais em suas atitudes. Uma discussão com o vizinho, jogar lixo pela
janela e outras possíveis atitudes dos pais podem contribuir para o não
cumprimento das regras pelos filhos na escola.
Ameaça não
Em casos onde a rebeldia dos jovens passa do
ponto e eles chegam a cometer ações de vandalismo como quebrar portas, sujar
paredes, riscar carros no estacionamento, é importante que o professor ou
administrador tome cuidado para que nenhuma ameaça seja feita a estes jovens.
Nãoé um protecionismo para com o jovem
desrespeitoso ou violento, mas uma soma de entendimentos, inicialmente porque são
graves as conseqüências de uma ameaça a um adolescente e, por isso, antes de
qualquer atitude a melhor dica é buscar orientação de um especialista jurídico.
Só assim as providências cabíveis, como advertência, notificação, representação
legal e, até mesmo, acionamento do Conselho Tutelar para intervenção nos casos
mais graves, podem ser tomadas.
Vale lembrar sempre que, de acordo com o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e mesmo o Código Civil, as crianças e
adolescentes não podem ser expostas a situações vexatórias, constrangedoras ou
mesmo ofendidas, pois as consequências ao ofensor são graves.
Por outro lado, temos que avaliar também os
motivos, causas, que levam o jovem aquela conduta. Como já exposto, muitas
vezes o jovem só está manifestando o que aprende em casa, ou de outras
violências sofridas. Ai nós temos uma VITIMA, e vitima tem que ser tratada com
o respeito cabível a cada caso.
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