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Recomecarei a fazer publicações em meu Blog. Espero que gostem deste seu Azedo.
Abraços
O Azedo
sábado, 19 de outubro de 2019
segunda-feira, 12 de maio de 2014
TROTE - Ritual bizarro e degradante
Nestas ultimas semanas voltamos a presenciar as situações
vexatórias a que são submetidos os calouros universitários de Lages e, sabemos,
de quase todo pais, que se denominam “trotes”.
Encontramos jovens nos cruzamentos, sujos, marcados,
nominados de coisas idiotas, pedindo dinheiro para cumprir um ritual sem
qualquer lógica, e ainda esse dinheiro, quase sempre, será usado para adquirir
bebidas alcoólicas para os veteranos novamente, em um dia marcado, submeterem
os jovens a novas humilhações.
O pior de tudo isso é que as autoridades estudantis não
fazem nada para mudar esse contexto. Não adianta toda a pompa das formaturas,
com Magníficos Reitores em suas vestes talares as presidindo, se nos meses
subsequentes o nome da Universidade é manchado com essas práticas, que são
desumanas e ilegais.
Submeter alguém a humilhação pública é proibido em
praticamente todos os textos legais do nosso nação, em especial na Constituição
Federal de 1988, onde se estabeleceu O "Princípio da dignidade da pessoa
humana" como um valor moral e
espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito,
e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Ora, partindo desse principio não se entende como as
autoridades, sejam públicas ou estudantis, ainda permitem o trote na forma que
vi na sexta-feira passada (21/03/2014), por volta das 19 horas, nos fundo do
Supermercado Big. Alias, este fato é só uma referencia, pois houveram muitos
casos durante estas ultimas semanas.
Não podemos tratar as vitimas como culpados, pois os
calouros se submetem impulsionados pelo medo da retaliação e da não aceitação
no grupo que irão entrar por quatro, cinco, seis anos.
Os culpados são na ordem, as autoridades e os sádicos que
permitem ou praticam tais atos.
A solução? A solução é simples. O Reitor da Universidade baixa portaria proibindo e abre sindicância para identificar e punir os participantes (os veteranos) e as autoridades públicas adotam as medidas legais quanto perturbação da ordem pública.
A solução? A solução é simples. O Reitor da Universidade baixa portaria proibindo e abre sindicância para identificar e punir os participantes (os veteranos) e as autoridades públicas adotam as medidas legais quanto perturbação da ordem pública.
Mas ainda restam os pais dos estudantes “calouros”, que não
devem aceitar que seus filhos sejam submetidos a tal prática.
Por fim, uma sugestão aos DCE´s (Diretório Central dos
Estudantes) e os CA´s (Centro Acadêmicos), que incentivam ou se omitem quanto
ao caso.,Promovam o trote solidário, para que os calouros não sejam humilhados
e ainda contribuam para sociedade. Alguns CA´s o fazem, basta o restante seguir
o exemplo.
PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM LOCAIS PÚBLICOS
Deste
assunto posso falar com a tranquilidade de quem idealizou e impulsionou a
aprovação de uma Lei semelhante na cidade de Curitibanos (Lei Municipal
4646/2011 ).
No ano de
2008 iniciei uma campanha fotografando vários flagrantes de consumo abusivo, e
principalmente a sujeira que ficava espalhada pelas calçadas e marquises de
estabelecimento comercial, e enviando ofícios as principais autoridades e
entidades do município .
Quando
foi aprovada a Lei, a aparência e a tranquilidade da cidade mudou do dia para a
noite.
A ideia
não era inovadora, pois estudei os resultados de tal medida na cidade de
Guaramirim, onde os resultados eram ótimos.
Hoje já
são dezenas de cidades que aprovaram Leis semelhantes, e que estão reduzindo os
problemas decorrentes: Chapecó (lei 6.555), Joinville (para Sansão do
prefeito), Jaraguá do Sul (Lei
número 281/2008), Guaramirim (Lei
3.393/2008).
Além
dessas cidades, pelo pais muitas outras já adotaram tais medidas, como Maringa,
Campo Grande; em São Paulo está proibido o Consumo em parques municipais.
Quando
estas cidades chegaram a adotar esta decisão, fizeram por depararem-se com
abusos constantes praticados, a degradação dos jovens, o desrespeito ao
patrimônio público e ao bem privado, e também ao meio ambiente.
Estudiosos
já demonstraram o efeito que um grupo de seres humanos podem provocar. E nesses
efeitos, aquele impulsionado pelo álcool ou outras drogas são maiores para o
mal.
Vejamos
um fato muito comum, e até recente em nossa cidade: Depois de um “esquenta”
regado álcool, dois jovens resolvem
fazer um racha, e o resultado é a morte.
Ouvi
algumas pessoas falando sarcasticamente “agora vão acabar com a bebida”. Não!
As pessoas poderão continuar bebendo,
mas nos locais adequados, ou seja, em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes,
suas casas, pescarias, etc.
Diante
de tantas evidências, é um equívoco dizer que a proibição da comercialização e
o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos fere um direito
constitucional, muito pelo contrário, tal medida amplia ainda mais o direito
fundamental de ir e vir, pois as pessoas vão poder circular normalmente nos
logradouros públicos sem serem importunados ou incomodados por alguém ou
algumas pessoas consumindo bebidas alcoólicas.
De
maneira mais específica, a mãe poderá levar seu filho brincar no parque da
praça com tranquilidade.
Dizer
que é competência da União legislar sobre o assunto é outro equívoco facilmente
explicável, pois a própria Constituição permite que os municípios legislem
sobre assuntos de interesse local, e a comunidade organizada esta pedindo que a
legislação seja criada proibindo a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas nos logradouros públicos, com objetivos principais de:
1.
Prevenir ações delituosas relacionadas ao consumo de álcool em via pública,
como atos de vandalismo, vias de fato (briga), embriaguez, perturbação do
trabalho e sossego alheios, entre outros;
2.
Acabar com a poluição visual e a sujeira resultante do consumo de bebidas
alcoólicas nas vias públicas, deixando a cidade feia e pouco atrativa;
3.
Permitir que as pessoas transitassem tranquilamente nos logradouros públicos
sem prejudicar o seu direito de ir e vir;
4.
Proteção da criança e do adolescente de um possível contato com a bebida
alcoólica em via pública, longe, portanto, dos olhos dos pais.
5.
Restaurar parte do respeito a moral e aos bons costumes, princípios estes
esquecidos por muitos adultos e consequentemente não repassados às crianças e
adolescentes.
Ainda,
tal Lei não criará nenhuma penalidade para aquele cidadão que consumir ou
comercializar bebida alcoólica em logradouros públicos, mas sim, estabeleceu
uma regra de conduta dentro do município, zelando pelo bem estar de todos os
munícipes e visitantes, portanto não gera nenhum conflito de competência
legislativa com a União.
O
que ocorrerá é que havendo uma norma legal esta deve ser seguida. Se o cidadão
não acatar a ordem da autoridade de cessar a pratica, estará incorrendo em DESOBEDIÊNCIA, e nesse caso será lavrado um Termo Circunstanciado e terá que
comparecer em juízo, enquanto o material será apreendido.
Muito
boa à iniciativa do Vereador que apresentou a proposta, pena que o mesmo também
ande defendendo outras condutas, que vem na contramão do interesse público..
POLICIA - O foco é a prevenção
A segurança pública tem sido uma das maiores
preocupações dos brasileiros. Excetuando-se os dias atuais em que a saúde tem
ocupado os primeiros lugares com as notícias de epidemias de dengue no Rio de
Janeiro e bactérias diversas que começaram a atacar os hospitais de Porto
Alegre, é a segurança pública a maior reivindicação lembrada pela população em
geral.
As
polícias não devem ser vistas como inimigas da sociedade, conforme muitas vezes
são postas publicamente. Ela não é causa da violência, mas conseqüência dela e,
por isto, precisa ser conhecida quanto às suas destinações e necessidades de
atuar conforme se deparam as situações que enfrenta e que precisam ser
resolvidas por imposição da lei e do interesse individual ou coletivo. A
violência policial deve ser encarada como algo que está sempre presente na vida
dos profissionais que atuam na área e que ela é, na maioria dos casos tal como
se apresenta, necessária pela sua legalidade que impõe a defesa da sociedade e
do próprio agente. Não deve ser confundida nem generalizada com atos de desvio
de conduta que acometem alguns profissionais, nem estes delitos devem ser
considerados como regras a ponto de acharmos que fatos isolados são a prática
que norteia todas as corporações. Nenhum policial nasce como tal. Ele é um ser
humano como qualquer outro que pertence à mesma sociedade e, assim, dotado dos
mesmos defeitos e virtudes.
É normal
que as pessoas procurem a polícia para qualquer problema, independente deste
ser ou não de sua competência, e que isto já está arraigado no entendimento
popular. No mundo inteiro as polícias se ressentem disto.
É preciso
que as pessoas compreendam sobre atos criminosos e outros que meramente ofendem
a moral. Os primeiros são puníveis conforme as suas circunstâncias, ao passo
que os segundos não o são necessariamente. Desta forma, qualquer que seja o
crime, imprescindível se faz a atuação policial, quer para preveni-lo, quer
para reprimi-lo. Não pode a polícia furtar-se disto. Já quanto a atos que
unicamente afetam a moral e os costumes, estes não são necessariamente
puníveis. Sabiamente agem os legisladores ao não criminalizar tudo para que não
se limite demasiadamente a liberdade e para que não se torne intolerável a vida
do cidadão.
Por fim,
a solução de problemas de segurança pública não está afeta unicamente às
polícias, mas a todos os segmentos da sociedade que precisam envolver-se nas
questões tendo a consciência da importância que seu trabalho representa na
condução de cada ação que desempenha.
Fonte: http://www.policiaeseguranca.com.br/sistemica.htm
A LEI ANTIFUMO E O CRESCENTE DESRESPEITO
Através da Lei nº 3620 de 17/11/2009, o Ex-Prefeito Renato
Nunes sancionou a Lei que denominou-se
Antifumo.
Tal Lei dispõe sobre a “proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de produto fumígenos no município de lages, e dá outras providências."
Com essa Lei Lages seguiu o bom caminho das Lei voltadas
para a saúde do Povo. Estão de parabéns os administradores municipais por terem
adotado tal medida.
Porém devemos ficar atentos, pois é crescente o desrespeito
a Lei, a partir da falta de fiscalização.
Temos estabelecimentos que as cumprem rigorosamente, no
entanto, alguns não o fazem e não recebendo nenhuma sanção tendem a angariar
“adeptos”, pois se “lá não se cobra, porque aqui se cobra?” Dias de chuva então
nem se fala, pois ninguém quer se molhar, mas muitos querem fumar.
Sou sincero em escrever aqui que depois dos três primeiros
meses da instalação da Lei, não soube de autuações. Se houveram não foram
muitas, mas vejo sempre pessoas fumando, numa média de 1 em cada 5 ambientes,
em especial nos bairros.
Fiscais mesmo e nunca vi atuando sobre o descumprimento a
Lei. Alias, raramente tenho visto movimento da Vigilância Sanitária ou PROCON.
É necessário aproveitar que entre tantas leis que são
elaboradas esta ganhou a simpatia da população mexeu com o comportamento das
pessoas, e incorporou no cotidiano da maioria, necessitando somente reprimir os
resistentes.
Por fim cabe um alerta aos nossos Legisladores e ao
Executivo. Vamos ser cautelosos na criação de leis “vitrine”, que são criadas só
para aparecer. Destas os principais problemas são as leis inexequíveis, ou
meramente repetições de Leis Estaduais e Federais, que já tem validade para os
municípios.
DICAS DE COMO SE COMPORTAR EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Você
cuidou, se preveniu, prestou atenção, mas não adiantou: se envolveu em um
acidente de trânsito. E agora, o que fazer? É preciso tirar o carro da pista?
Posso remover as vítimas? Essas dúvidas são comuns a muitos motoristas, mesmo
os mais experientes. Pensando nisso, a reportagem do Bom Dia Rio Grande
preparou dicas de como proceder em quatro situações distintas e não correr
riscos. Confira todas elas abaixo.
Para as situações descritas acima,
existem regras de trânsito a serem seguidas, que não chegam a ser nenhuma
novidade. Mas por desconhecimento ou falta de informações sobre os
desdobramentos dos acidentes, muitos condutores acabam se portando de maneira
inadequada após um acidente de trânsito. Esse é o caso, principalmente, dos
motoristas que têm medo de remover o veículo do local do acidente e perder a
cobertura do seguro.
As seguradoras alertam, no
entanto, que a investigação em caso de sinistro vai além do momento em que
ocorreu a colisão. As partes envolvidas são ouvidas, os estragos nos carros
avaliados e outras técnicas são usadas pra garantir a indenização do segurado.
Qualquer reclamação sobre atuação das seguradoras com relação a cobertura pode
ser feita no site da Superintendência de Seguros Privados.
Regra nº 1 – Se o acidente tem
apenas danos materiais, ou seja, ninguém ficou ferido, se for possível, o certo
é tirar o veículo da pista na hora, seja na cidade, seja na estrada. Quem não
fizer isso pode ser multado.
Orientação
“É importante que o condutor
envolvido em acidente sem vítimas retire o carro, até porque existe o artigo
178, que prevê uma autuação em que ele tem que priorizar a segurança e fluidez
da via. Caso não retire, pode ser autuado. É uma multa média em torno de R$
85”.
Regra nº 2 – Se há vítimas, o
certo é prestar os primeiros socorros, mas nunca retirar do local do acidente
pessoas que possam estar com ferimentos graves”.
Orientação
“Tem feridos no local, alguém
machucado, passando mal, aguarda. Aciona o Samu e a polícia rodoviária que a
gente vai chamar a ambulância. A pessoa ferida, com corte, com possível membro
quebrado, tem que ser retirada por especialistas”.
Regra nº 3 – Quando você está
vindo pela rodovia e vê que há um acidente, é importante é sinalizar que está
reduzindo a velocidade e que vai ser preciso parar.
Orientação
“Viu um acidente, já começa a
frear e se estar indo parar liga o pisca-alerta. Mantém o pisca-alerta parado
e, no caso de rodovia bloqueada, pode ir para o acostamento para evitar que
alguém bata na traseira. Mas se ficar na pista, mantenha o pisca-alerta ligado
para evitar acidentes”.
Regra nº 4 – A curiosidade muitas
vezes é a causa de outros acidentes, então evite parar e reduzir a velocidade.
Orientação
“A curiosidade é um dos grandes
problemas, porque os policias e socorristas estão envolvidos com a situação
crítica e passa o condutor muito devagar. Tem um policial orientando para fluir
o trânsito, porque quanto mais lento, mais chance de outro acidente. Essa
curiosidade mostra desatenção do motorista com a condução do veículo. Muitas
vezes, as pessoas querem tirar fotos para postar nas redes sociais e acabam
sendo multados por isso”.
Fonte: Globo.com
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