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sábado, 19 de outubro de 2019

Retornando. Reativado meu Blog

Amigos. Sejam todos bem vindos.
Recomecarei a fazer publicações em meu Blog. Espero que gostem deste seu Azedo.

Abraços

segunda-feira, 12 de maio de 2014

TROTE - Ritual bizarro e degradante





Nestas ultimas semanas voltamos a presenciar as situações vexatórias a que são submetidos os calouros universitários de Lages e, sabemos, de quase todo pais, que se denominam “trotes”.

Encontramos jovens nos cruzamentos, sujos, marcados, nominados de coisas idiotas, pedindo dinheiro para cumprir um ritual sem qualquer lógica, e ainda esse dinheiro, quase sempre, será usado para adquirir bebidas alcoólicas para os veteranos novamente, em um dia marcado, submeterem os jovens a novas humilhações.

O pior de tudo isso é que as autoridades estudantis não fazem nada para mudar esse contexto. Não adianta toda a pompa das formaturas, com Magníficos Reitores em suas vestes talares as presidindo, se nos meses subsequentes o nome da Universidade é manchado com essas práticas, que são desumanas e ilegais.

Submeter alguém a humilhação pública é proibido em praticamente todos os textos legais do nosso nação, em especial na Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu O "Princípio da dignidade da pessoa humana" como  um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

Ora, partindo desse principio não se entende como as autoridades, sejam públicas ou estudantis, ainda permitem o trote na forma que vi na sexta-feira passada (21/03/2014), por volta das 19 horas, nos fundo do Supermercado Big. Alias, este fato é só uma referencia, pois houveram muitos casos durante estas ultimas semanas.

Não podemos tratar as vitimas como culpados, pois os calouros se submetem impulsionados pelo medo da retaliação e da não aceitação no grupo que irão entrar por quatro, cinco, seis anos.

Os culpados são na ordem, as autoridades e os sádicos que permitem ou praticam tais atos.

A solução? A solução é simples. O Reitor da Universidade baixa portaria proibindo e abre sindicância para identificar e punir os participantes (os veteranos) e as autoridades públicas adotam as medidas legais quanto perturbação da ordem pública.

Mas ainda restam os pais dos estudantes “calouros”, que não devem aceitar que seus filhos sejam submetidos a tal prática.

Por fim, uma sugestão aos DCE´s (Diretório Central dos Estudantes) e os CA´s (Centro Acadêmicos), que incentivam ou se omitem quanto ao caso.,Promovam o trote solidário, para que os calouros não sejam humilhados e ainda contribuam para sociedade. Alguns CA´s o fazem, basta o restante seguir o exemplo.  

PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM LOCAIS PÚBLICOS




Deste assunto posso falar com a tranquilidade de quem idealizou e impulsionou a aprovação de uma Lei semelhante na cidade de Curitibanos (Lei Municipal 4646/2011 ).

No ano de 2008 iniciei uma campanha fotografando vários flagrantes de consumo abusivo, e principalmente a sujeira que ficava espalhada pelas calçadas e marquises de estabelecimento comercial, e enviando ofícios as principais autoridades e entidades do município .

Quando foi aprovada a Lei, a aparência e a tranquilidade da cidade mudou do dia para a noite.

A ideia não era inovadora, pois estudei os resultados de tal medida na cidade de Guaramirim, onde os resultados eram ótimos.

Hoje já são dezenas de cidades que aprovaram Leis semelhantes, e que estão reduzindo os problemas decorrentes: Chapecó (lei 6.555), Joinville (para Sansão do prefeito), Jaraguá do Sul (Lei número 281/2008), Guaramirim (Lei 3.393/2008).

Além dessas cidades, pelo pais muitas outras já adotaram tais medidas, como Maringa, Campo Grande; em São Paulo está proibido o Consumo em parques municipais.

Quando estas cidades chegaram a adotar esta decisão, fizeram por depararem-se com abusos constantes praticados, a degradação dos jovens, o desrespeito ao patrimônio público e ao bem privado, e também ao meio ambiente.

Estudiosos já demonstraram o efeito que um grupo de seres humanos podem provocar. E nesses efeitos, aquele impulsionado pelo álcool ou outras drogas são maiores para o mal.

Vejamos um fato muito comum, e até recente em nossa cidade: Depois de um “esquenta” regado  álcool, dois jovens resolvem fazer um racha, e o resultado é a morte.

Ouvi algumas pessoas falando sarcasticamente “agora vão acabar com a bebida”. Não! As pessoas poderão continuar  bebendo, mas nos locais adequados, ou seja, em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, suas casas, pescarias, etc.

Diante de tantas evidências, é um equívoco dizer que a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos fere um direito constitucional, muito pelo contrário, tal medida amplia ainda mais o direito fundamental de ir e vir, pois as pessoas vão poder circular normalmente nos logradouros públicos sem serem importunados ou incomodados por alguém ou algumas pessoas consumindo bebidas alcoólicas.

De maneira mais específica, a mãe poderá levar seu filho brincar no parque da praça com tranquilidade.

Dizer que é competência da União legislar sobre o assunto é outro equívoco facilmente explicável, pois a própria Constituição permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local, e a comunidade organizada esta pedindo que a legislação seja criada proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos, com objetivos principais de:

1. Prevenir ações delituosas relacionadas ao consumo de álcool em via pública, como atos de vandalismo, vias de fato (briga), embriaguez, perturbação do trabalho e sossego alheios, entre outros;

2. Acabar com a poluição visual e a sujeira resultante do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, deixando a cidade feia e pouco atrativa;

3. Permitir que as pessoas transitassem tranquilamente nos logradouros públicos sem prejudicar o seu direito de ir e vir;

4. Proteção da criança e do adolescente de um possível contato com a bebida alcoólica em via pública, longe, portanto, dos olhos dos pais.

5. Restaurar parte do respeito a moral e aos bons costumes, princípios estes esquecidos por muitos adultos e consequentemente não repassados às crianças e adolescentes.

Ainda, tal Lei não criará nenhuma penalidade para aquele cidadão que consumir ou comercializar bebida alcoólica em logradouros públicos, mas sim, estabeleceu uma regra de conduta dentro do município, zelando pelo bem estar de todos os munícipes e visitantes, portanto não gera nenhum conflito de competência legislativa com a União.

O que ocorrerá é que havendo uma norma legal esta deve ser seguida. Se o cidadão não acatar a ordem da autoridade de cessar a pratica, estará incorrendo em DESOBEDIÊNCIA, e nesse caso será lavrado um Termo Circunstanciado e terá que comparecer em juízo, enquanto o material será apreendido.

Muito boa à iniciativa do Vereador que apresentou a proposta, pena que o mesmo também ande defendendo outras condutas, que vem na contramão do interesse público..

POLICIA - O foco é a prevenção



A segurança pública tem sido uma das maiores preocupações dos brasileiros. Excetuando-se os dias atuais em que a saúde tem ocupado os primeiros lugares com as notícias de epidemias de dengue no Rio de Janeiro e bactérias diversas que começaram a atacar os hospitais de Porto Alegre, é a segurança pública a maior reivindicação lembrada pela população em geral.

As polícias não devem ser vistas como inimigas da sociedade, conforme muitas vezes são postas publicamente. Ela não é causa da violência, mas conseqüência dela e, por isto, precisa ser conhecida quanto às suas destinações e necessidades de atuar conforme se deparam as situações que enfrenta e que precisam ser resolvidas por imposição da lei e do interesse individual ou coletivo. A violência policial deve ser encarada como algo que está sempre presente na vida dos profissionais que atuam na área e que ela é, na maioria dos casos tal como se apresenta, necessária pela sua legalidade que impõe a defesa da sociedade e do próprio agente. Não deve ser confundida nem generalizada com atos de desvio de conduta que acometem alguns profissionais, nem estes delitos devem ser considerados como regras a ponto de acharmos que fatos isolados são a prática que norteia todas as corporações. Nenhum policial nasce como tal. Ele é um ser humano como qualquer outro que pertence à mesma sociedade e, assim, dotado dos mesmos defeitos e virtudes.

É normal que as pessoas procurem a polícia para qualquer problema, independente deste ser ou não de sua competência, e que isto já está arraigado no entendimento popular. No mundo inteiro as polícias se ressentem disto.

É preciso que as pessoas compreendam sobre atos criminosos e outros que meramente ofendem a moral. Os primeiros são puníveis conforme as suas circunstâncias, ao passo que os segundos não o são necessariamente. Desta forma, qualquer que seja o crime, imprescindível se faz a atuação policial, quer para preveni-lo, quer para reprimi-lo. Não pode a polícia furtar-se disto. Já quanto a atos que unicamente afetam a moral e os costumes, estes não são necessariamente puníveis. Sabiamente agem os legisladores ao não criminalizar tudo para que não se limite demasiadamente a liberdade e para que não se torne intolerável a vida do cidadão.

Por fim, a solução de problemas de segurança pública não está afeta unicamente às polícias, mas a todos os segmentos da sociedade que precisam envolver-se nas questões tendo a consciência da importância que seu trabalho representa na condução de cada ação que desempenha. 

Fonte: http://www.policiaeseguranca.com.br/sistemica.htm

A LEI ANTIFUMO E O CRESCENTE DESRESPEITO




Através da Lei nº 3620 de 17/11/2009, o Ex-Prefeito Renato Nunes sancionou  a Lei que denominou-se Antifumo.

Tal Lei dispõe sobre a “proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de produto fumígenos no município de lages, e dá outras providências."

Com essa Lei Lages seguiu o bom caminho das Lei voltadas para a saúde do Povo. Estão de parabéns os administradores municipais por terem adotado tal medida.

Porém devemos ficar atentos, pois é crescente o desrespeito a Lei, a partir da falta de fiscalização.

Temos estabelecimentos que as cumprem rigorosamente, no entanto, alguns não o fazem e não recebendo nenhuma sanção tendem a angariar “adeptos”, pois se “lá não se cobra, porque aqui se cobra?” Dias de chuva então nem se fala, pois ninguém quer se molhar, mas muitos querem fumar.

Sou sincero em escrever aqui que depois dos três primeiros meses da instalação da Lei, não soube de autuações. Se houveram não foram muitas, mas vejo sempre pessoas fumando, numa média de 1 em cada 5 ambientes, em especial nos bairros.

Fiscais mesmo e nunca vi atuando sobre o descumprimento a Lei. Alias, raramente tenho visto movimento da Vigilância Sanitária ou PROCON.

É necessário aproveitar que entre tantas leis que são elaboradas esta ganhou a simpatia da população mexeu com o comportamento das pessoas, e incorporou no cotidiano da maioria, necessitando somente reprimir os resistentes.

Por fim cabe um alerta aos nossos Legisladores e ao Executivo. Vamos ser cautelosos na criação de leis “vitrine”, que são criadas só para aparecer. Destas os principais problemas são as leis inexequíveis, ou meramente repetições de Leis Estaduais e Federais, que já tem validade para os municípios.

DICAS DE COMO SE COMPORTAR EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO




Você cuidou, se preveniu, prestou atenção, mas não adiantou: se envolveu em um acidente de trânsito. E agora, o que fazer? É preciso tirar o carro da pista? Posso remover as vítimas? Essas dúvidas são comuns a muitos motoristas, mesmo os mais experientes. Pensando nisso, a reportagem do Bom Dia Rio Grande preparou dicas de como proceder em quatro situações distintas e não correr riscos. Confira todas elas abaixo.

Para as situações descritas acima, existem regras de trânsito a serem seguidas, que não chegam a ser nenhuma novidade. Mas por desconhecimento ou falta de informações sobre os desdobramentos dos acidentes, muitos condutores acabam se portando de maneira inadequada após um acidente de trânsito. Esse é o caso, principalmente, dos motoristas que têm medo de remover o veículo do local do acidente e perder a cobertura do seguro.

As seguradoras alertam, no entanto, que a investigação em caso de sinistro vai além do momento em que ocorreu a colisão. As partes envolvidas são ouvidas, os estragos nos carros avaliados e outras técnicas são usadas pra garantir a indenização do segurado. Qualquer reclamação sobre atuação das seguradoras com relação a cobertura pode ser feita no site da Superintendência de Seguros Privados.

Regra nº 1 – Se o acidente tem apenas danos materiais, ou seja, ninguém ficou ferido, se for possível, o certo é tirar o veículo da pista na hora, seja na cidade, seja na estrada. Quem não fizer isso pode ser multado.

Orientação
“É importante que o condutor envolvido em acidente sem vítimas retire o carro, até porque existe o artigo 178, que prevê uma autuação em que ele tem que priorizar a segurança e fluidez da via. Caso não retire, pode ser autuado. É uma multa média em torno de R$ 85”.

Regra nº 2 – Se há vítimas, o certo é prestar os primeiros socorros, mas nunca retirar do local do acidente pessoas que possam estar com ferimentos graves”.

Orientação
“Tem feridos no local, alguém machucado, passando mal, aguarda. Aciona o Samu e a polícia rodoviária que a gente vai chamar a ambulância. A pessoa ferida, com corte, com possível membro quebrado, tem que ser retirada por especialistas”.

Regra nº 3 – Quando você está vindo pela rodovia e vê que há um acidente, é importante é sinalizar que está reduzindo a velocidade e que vai ser preciso parar.

Orientação
“Viu um acidente, já começa a frear e se estar indo parar liga o pisca-alerta. Mantém o pisca-alerta parado e, no caso de rodovia bloqueada, pode ir para o acostamento para evitar que alguém bata na traseira. Mas se ficar na pista, mantenha o pisca-alerta ligado para evitar acidentes”.

Regra nº 4 – A curiosidade muitas vezes é a causa de outros acidentes, então evite parar e reduzir a velocidade.

Orientação
“A curiosidade é um dos grandes problemas, porque os policias e socorristas estão envolvidos com a situação crítica e passa o condutor muito devagar. Tem um policial orientando para fluir o trânsito, porque quanto mais lento, mais chance de outro acidente. Essa curiosidade mostra desatenção do motorista com a condução do veículo. Muitas vezes, as pessoas querem tirar fotos para postar nas redes sociais e acabam sendo multados por isso”.

Fonte: Globo.com